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Cooperação Internacional - Coggle Diagram
Cooperação Internacional
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e observará:
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II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;
III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente
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Auxílio direto
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Tipos
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auxilio passivo
se for um país
estrangeiro solicitando auxílio direto ao Brasil,
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Tipos 2
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Auxílio direto judicial
Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido
de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
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