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Validade, Vigencia e Vigor, art.3 , a lei é obrigatório, se for válida e…
Validade, Vigencia e Vigor
natureza transversal , sendo aplicado a todo ordenamento jurídico
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diferença entre
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vigor
força vinculante, imperatividade
na vacatio legis, a lei é válida, porém sem vigencia, portanto validade e vigencia estão planos distintos
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excepecionalmente é possivél reconhecer efeitos da lei em vacatio, exemplo, os tribunais fizeram mudanças ja durante o períod de vacatio do CPC, ja se preparando para o vigor do CPC
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a vacatio serve para: preparar os operadores, permitir criticas e melhorias, regra geral é 45 dias, leis de maior importancia terão periodo de vacatio mais amplo, leis mais urgente podem ter prazo menor, ou ate mesmo vigencia imediata
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a contagem da vacatio inclui na contagem o dia de inicio e inclui o dia do fim, em dias corridos, entrando em vigor no dia seguinte ao termino da vacatio.
Leis temporárias
a pandemia trouxe diversas normas temporárias, porém isso é exceão, a regra geral é que as leis são criadas para não terem período de validade
art.3 , a lei é obrigatório, se for válida e estiver vigente
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