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ADOÇÃO - Coggle Diagram
ADOÇÃO
CONCEITOS GERAIS
A adoção é um ato jurídico solene, que representa um meio para a constituição de filiação
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Entrega à adoção pela gestante ou logo após o parto. Art.19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente
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REQUISITOS
LEGITIMIDADE DE ADOTAR
Art. 40 a 42 do ECA
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Para adoção conjunta, os adotantes devem ser casados ou manter união estável
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Adoção póstuma: Art. 42, §6º
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JUDICIAL
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Competência
Das varas da infância e da juventude quando o adotando for menor de 18 anos.( art. 148, III, ECA)
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Procedência da Ação
Oficio ao registro civil para cancelar o registro de nascimento anterior, e expedido um novo para o adotado sem indicação de origem. Nomes dos pais que estão adotando, sem o numero do processo
Novo registro de nascimento, com os pais adotantes no campo da filiação, e seus ascendentes no campo dos avós maternos e paternos – sem qualquer indicação registral de que este registro se deu em razão de anotação.
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EFEITOS DA ADOÇÃO
Conceitos Gerais
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O vinculo com a família adotiva poderá ser desligado em caso de abandono ou de destituição do poder familiar destes pais adotantes.
O simples falecimento dos adotantes não reestabelece os laços de parentesco com a família de origem ou do desfazimento desta filiação
Art. 227, §6º da CF: Outro efeito da adoção é que a sentença judicial deve atribuir ao adotado o sobrenome do adotante
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Conceitos Especificos
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Adoção Internacional
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Essa autoridade emitirá um relatório de informações sobre o pretendente à adoção para a autoridade central estadual no Brasil
Depois de realizados estudos psicossociais, os documentos serão traduzidos e autenticados para consulado brasileiro
Se a autoridade central estadual brasileira entender que são preenchidas as exigências legais, expedirá um laudo de habilitação
Na posse desse laudo, o estrangeiro poderá requerer a adoção ao juiz da infância e da adolescência local