Quando o acusado se oculta para não ser citado. O oficial deverá ir por duas vezes até o local de citação do acusado e, desconfiando que este se oculta, intimará, preferencialmente, qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho, que voltará no dia imediato a fim de efetivar a citação na hora em que designar. Caso não o encontre irá procurar a razão de sua ausência e então dará por feita a citação deixando com o familiar ou vizinhos a contrafé. Caso não comparece, nem constitua advogado, o juiz nomeará um defensor dativo e o processo prosseguirá.