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ERRO DE TIPO - Coggle Diagram
ERRO DE TIPO
ESSENCIAL (Art. 20, CP)
recai sobre os elementos
elementares e circunstancias
impede o agente de saber que está praticando crime (elementar)
impede o agente de perceber a existencial de uma circunstância
exclui o DOLO
EVITÁVEL (Vencível)
quando nas circunstancias - possivel evitar o equivoco
evitavel - com adoção de cautelas (homem medio)
se previsto por lei - responde por culpa (exclui dolo)
seria possível evitar?
exemplo dos professores na fazenda
INEVITÁVEL (Invencível)
quando nas circunstâncias - nao podia ter sido evitado
inevitável - mesmo homem de mediana prudência
exemplo de um professor na fazenda
exclui dolo e culpa
ACIDENTAL
equivoco recai sobre dados acessório do crime
recai sobre objeto material - modo de execução - nexo causal
agente - apesar do equivoco - sabe que está praticando crime
nao traz qualquer beneficio ao agente - responde pelo crime como se nao tivesse havido erro
OBJETO MATERIAL
Erro sobre Pessoa
error in persona
achou que era uma pessoa mas era outra
inexiste falha operacional
agente - punido como se tivesse atingido o alvo
Erro sobre a Coisa
error in objeto
agente que foi assaltar joelharia mas leva apenas bijutaria
responde como se tivesse levado o pretendido
ERRO NA EXECUÇÃO
Execução
aberratio ictus
nao confunde a pessoa - realiza de forma desastrosa
exemplo da miopia
responde pelo pretendido
Resultado Diverso do Pretendido
aberratio criminis
queria acertar património - acerta pessoa
responde pelo que fez
ERRO NEXO CAUSAL
aberratio cause
quando chega no resultado por outro caminho
CONCEITO
falsa percepção da realidade
equivoco do agente sobre realidade descrita no tipo penal