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TEORIA DO ERRO - Coggle Diagram
TEORIA DO ERRO
ERRO DE TIPO:
ESSENCIAL
Erro recai sobre os dados principais do tipo
Sem dolo | Sem querer
INEVITÁVEL/INVENCÍVEL/ESCUSÁVEL
Exclui o dolo e a culpa
EVITÁVEL/VENCÍVEL/INESCUSÁVEL
Exclui o dolo, mas pode responder por culpa
DESCRIMINANTES PUTATIVAS
Isento de pena quem acredita estar acobertado por excludente de ilicitude
Pode responder por culpa
Teoria limitada da culpabilidade
Erro recai sobre a existência da descriminante
ERRO DE PROIBIÇÃO
Erro recai sobre os limites da discriminante
ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO
Erro recai sobre o pressuposto fático da descriminante
ERRO DE TIPO PERMISSIVO
ACIDENTAL
Erro recai sobre os dados secundários do tipo
ERRO SOBRE OBJETO
: Não previsto no CP
Teoria da Concretização: responde pelo crime praticado, considerando o objeto atingido
ERRO SOBRE A PESSOA
: Confunde a pessoa a atinge pessoa diversa - responde por quem queria atingir
Erro na representação
ERRO NA EXECUÇÃO
: Aberratio ictus
Erra o alvo que mirou - responde por quem queria
Unidade simples: Acerta somente pessoa diversa - resultado único - responde por quem queria
Unidade complexa: resultado múltiplo - atinge pessoa querida com dolo e outrem por culpa
OBS: não existe dano culposo
Concurso formal próprio
ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL
- Aberratio causae
Não há previsão legal - ocorre resultado esperado, mas com nexo diferente
Erro sobre nexo em sentido estrito: quer matar afogada, mas nota-se que morreu de traumatismo craniano
Erro sucessivo / dolo geral: há pelo menos 2 erros - responde só pelo pretendido
Acredita que matou e, ao ocultar o cadáver ocorre realmente a morte - responde só por homicídio
RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO
Aberratio criminis
Espécie de erro na execução - relação coisa-pessoa
ERRO DE PROIBIÇÃO
Pessoa tem o dolo, sabe o que faz,
mas acredita que sua conduta era permitida.
INVENCÍVEL
: Isenta de pena. Afasta a culpabilidade por potencial consciência da ilicitude
VENCÍVEL
: causa de redução de pena 1/6 a 1/3
ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO
: erro recai sobre a interpretação da norma incriminadora
ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO
: Erro recai sobre as excludentes de ilicitude (descriminantes)
ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL
: erro recai sobre um mandamento nos crimes omissivos
ERRO DE PROIBIÇÃO DE SUBSUNÇÃO
: Erro recai sobre os conceitos do tipo