costume secundum legem é aquele que, embora não contido no
preceito legal, é previsto, reconhecido e admitido como obrigatório pela lei. É o costume que está previsto na lei, que reconhece sua eficácia obrigatória. O costume é secundum legem quando a lei a ele se reporta expressamente e reconhece sua obrigatoriedade. Podemos concluir que, no costume secundum legem, o preceito consuetudinário, não contido na lei, é por ela prevista e admitida com eficácia obrigatória