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Direito Civil Desenhado - Decadência VI - Coggle Diagram
Direito Civil Desenhado - Decadência VI
a decadência está ligada a direito potestativo
Nem todo direito potestativo tem prazo, mas quando o tiver, será decadencial.
Decadência Convencional – imposta pelas partes.
pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Decadência Legal – imposta pela lei.
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
perda de um direito
Prazos de decadência
dias, meses e anos
espalhados na lei
não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Salvo disposição legal em contrário
art. 195 e art. 198
Aplicam-se à decadência e à prescrição ao mesmo tempo
t. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Alegada no processo e reconhecida pelo juiz
tanto a prescrição quanto a decadência
geram uma sentença de improcedência
sentença de mérito
O juiz pode conhecer de ofício da prescrição e da decadência legal,