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TENTATIVA (CONATUS) - Coggle Diagram
TENTATIVA (CONATUS)
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Início da execução
Critério lógico-formal
Parte de um enfoque objetivo, diretamente ligado ao tipo. esse critério deve ser adotado por respeitar o princípio da reserva legal.
Critério subjetivo
Seu enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor, uma vez que não importa mais verificar se os atos executados pelo agente correspondem a uma realização parcial do tipo, mas sim examiná-los em função do ponto de vista subjetivo do respectivo autor.
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Formas
Imperfeita
Há interrupção do processo executório; o agente não chega a pra-ticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.
Perfeita ou acabada
Também conhecida por crime falho, é aquela na qual o agente
pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Branca ou incruenta
A vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos
Cruenta
A vítima é atingida, vindo a lesionar-se.
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Não consumação de um crime, cuja execução foi iniciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Atenção: embora não haja distinção quanto à pena abstratamente co-minada no tipo, o juiz deve levar em consideração a espécie de tentativa no momento de dosar a pena, pois, quanto mais próxima da consumação, menor será a redução (mais próxima de 1/3), e vice-versa.