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Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos - Contratos - Da Alocação de…
Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos - Contratos - Da Alocação de Riscos - Do Recebimento do Objeto do Contrato
Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz
de alocação de riscos,
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mediante indicação daqueles
a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
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§ 4º A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato
em relação a
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§ 5º Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será
considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro
renunciando as partes aos pedidos de
restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos,
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