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Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos - Contratos - Repactuação em…
Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos - Contratos - Repactuação em Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
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§ 1º A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista
§ 3º A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
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Reajuste
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Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo
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