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MEI - Coggle Diagram
MEI
CARACTERÍSTICAS
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Exerça tão somente atividades permitidas para o Microempreendedor Individual, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional;
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Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
Possua até um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pelo CGSN;
II - é obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN; e
III - está sujeito ao recolhimento da contribuição patronal previdenciária - CPP, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.
Obs.: Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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PECULIARIDADES
O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM
O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
OBS: Pode ser MEI aquele exerça atividade de
comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.
Todo benefício previsto nesta Lei Complementar aplicável à
microempresa estende-se ao MEI sempre que lhe for mais favorável.
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