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Advocacia Pública e Defensoria Pública - Coggle Diagram
Advocacia Pública e Defensoria Pública
ADVOCACIA PÚBLICA
Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
por meio da representação judicial,
prazo em dobro
terá início a partir da intimação pessoal.
Não se aplica quando a lei estabelecer, de forma
expressa, prazo próprio para o ente público.
A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico
Responsabilidade
será civil e regressivamente responsável
agir com dolo ou fraude
Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei
os membros da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período de suspensão do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
DEFENSORIA PÚBLICA
exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos
humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados
em todos os graus, de forma integral e gratuita
prazo em dobro
início com a intimação pessoal do defensor público
Não se aplica quando a lei estabelecer, de forma
expressa, prazo próprio
aplica-se
aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito
às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública
A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio
A requerimento da Defensoria Pública
o juiz determinará a intimação pessoal da parte
patrocinada
Quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
Responsabilidade
será civil e regressivamente responsável
agir com dolo ou fraude
STJ- Informativo 594: Em se tratando de cumprimento de sentença promovido em face de pessoa patrocinada pela Defensoria Pública,
a intimação do devedor para cumprir a decisão deverá se dar por carta com aviso de recebimento, não bastando a intimação pessoal do Defensor.