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Comunicação dos Atos Processuais VI - Coggle Diagram
Comunicação dos Atos Processuais VI
Intimação
É o ato pelo qual é dada ciência a alguém tanto dos atos quanto dos termos do processo
Advogados podem promover a intimação?
. É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio
juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico
E quando não for realizada a intimação por meio eletrônico?
consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial
Como deve ser feita a publicação?
º Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam
Sob pena de nulidade
é indispensável os nomes das partes e de seus
advogados com o respectivo número de inscrição na OAB
A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas.
A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que
constar da procuração
pode ter pedido expresso que as comunicações sejam em nome de um advogado indicado
desentendendo esse pedido implicará nulidade
O advogado deverá requerer o respectivo credenciamento
retirada de autos por preposto
Se inviável a intimação
por meio eletrônico
e não houver na localidade
publicação em órgão oficial
incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar
pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;
por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo
Como deve ser arguida a nulidade da intimação?
capítulo preliminar do próprio ato
será tido por tempestivo se o vício for reconhecido
Não sendo possível a prática imediata
diante da necessidade de acesso prévio aos
autos,
a parte limitar-se-á a arguir a nulidade da intimação
caso em que o prazo será contado
da intimação da decisão que a reconheça.
Não dispondo a lei de outro modo
as intimações serão feitas
pelo correio
o ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria
Presumem-se válidas
intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado
se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por
edital.
O juiz pode determinar as intimações de ofício?
em processos pendentes, salvo
disposição em contrário.