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DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, Da Cláusula Resolutiva, Da Resolução por…
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
extinção dá‐se, em regra, pela execução, seja ela instantânea, diferida ou con‐tinuada. O cumprimento da prestação libera o devedor e satisfaz o credor.
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Da Cláusula Resolutiva
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
A extinção do contrato mediante resolução tem como causa a inexecução ou incumprimento por um dos contratantes.
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Rescisão
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quando acarreta uma lesão sofrida por uma das partes, determinada por uma situação de necessidade que a impulsionou a concluí‐lo