DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
extinção dá‐se, em regra, pela execução, seja ela instantânea, diferida ou con‐tinuada. O cumprimento da prestação libera o devedor e satisfaz o credor.
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
EXTINÇÃO DO CONTRATO SEM CUMPRIMENTO
Causas anteriores ou contemporâneas:
Nulidade absoluta e relativa
Cláusula resolutiva
Direito de arrependimento
Causas supervenientes:
Resolução
Resilição
Morte de um dos contratantes
Rescisão
Da Cláusula Resolutiva
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Da Exceção de Contrato não Cumprido
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
Da Resolução por Onerosidade Excessiva
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
A extinção do contrato mediante resolução tem como causa a inexecução ou incumprimento por um dos contratantes.
Resilição
Bilateral: Distrato
Unilateral:
Denúncia
Revogação ou renúncia
Resgate
Rescisão
quando o contrato é celebrado em estado de perigo e em condições iníquas;
quando acarreta uma lesão sofrida por uma das partes, determinada por uma situação de necessidade que a impulsionou a concluí‐lo