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Comunicação dos Atos Processuais V - Coggle Diagram
Comunicação dos Atos Processuais V
Citação por correio
escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
A carta será registrada para entrega ao citando
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o
recibo.
Nos condomínios edilícios
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Ordem de citação
1- meio eletrônico (prioritária)
2- se não der certo- correio
3- se não der certo o correio- oficial de justiça
Citação realizada pelo oficial de justiça
Conterá
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
Formas de citação
real
ficta
Citação por hora certa
2 (duas) vezes
havendo suspeita de ocultação
intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho
no dia útil imediato,
voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Nos condomínios edilícios
a funcionário da portaria
§ 4º- O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se
houver revelia.
Edital
quando desconhecido ou incerto o citando
quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
requisitos
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
A parte que requerer a citação por edital
alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias
incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
A multa reverterá em benefício do citando
Hipóteses de não realização da citação desde logo
Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
Onde será feita a citação?
poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Não se fará citação
quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
A citação será feita na pessoa do curador
A citação válida
ainda quando ordenada por juízo incompetente,
induz
torna litigiosa a coisa
e constitui em mora o devedor
litispendência
A interrupção da prescrição
retroagirá à data de propositura da ação.