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Direito Civil Desenhado - Negócio Jurídico XVI- 3º degrau: eficácia -…
Direito Civil Desenhado - Negócio Jurídico XVI- 3º degrau: eficácia
as partes podem incluir elementos acidentais no campo dos efeitos.
situações facultativas
Condição
É o evento futuro e incerto de que depende a eficácia do Negócio Jurídico
Modalidades
Quanto à Fonte
Condições causais
fato alheio
Condições potestativas
decorrem das partes
Puramente potestativas:
ficam a critério do arbítrio da parte.
OBS- Proibida
Simplesmente potestativas
dependem da vontade da parte, mas há um acontecimento ou vontade alheia
Quanto à Possibilidade
Condições possíveis
Condições impossíveis
Quanto à Licitude
Condições lícitas
Proibidas (defesas)
Puramente potestativas:
perplexas ou contraditórias
privam o negócio jurídico de todo o efeito
todo o negócio jurídico é inválido.
Condições Ilícitas
todo o negócio jurídico é inválido.
condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Quanto ao Modo de Atuação
Condições suspensivas
impedem que o ato produza efeito até o implemento da
condição.
suspende a aquisição e o exercício do direito
Condição suspensiva impossível
todo o negócio jurídico é inválido.
Condições resolutivas:
extinguem, resolvem (ou seja, desfazem) o direito se ocorrer
a condição
não suspende nem a aquisição do direito nem o seu exercício
porém, se a condição for implementada,
desfaz tudo (resolve-se o negócio jurídico. )
Condição resolutiva impossível
o negócio todo existe (é válido), somente a condição é tida
como inexistente.
Elementos acidentais
Termo
Encargo
Condição
rol não é taxativo
s partes podem criar outros elementos acidentais, desde que não contrariem a ordem pública...
características
São admitidos nos atos de natureza patrimonial em geral, com exceção da aceitação e renúncia de herança.
Não podem integrar atos puros: negócios que não admitem incerteza (ato dir de famílias e personalidade etc)
Quando as partes incluem no negócio jurídico um elemento acidental, são obrigadas a cumpri-lo.
(relacionada aos pressupostos e efeitos
Termo
É o acontecimento futuro e certo que influencia na eficácia do negócio jurídico.
espécies de termo
Termo convencional;
– Termo de direito;
– Termo de graça;
dilação de prazo concedida ao devedor para que ele
cumpra determinada obrigação.
– Termo certo;
– Termo incerto;
é aquele que não tem data específica
– Termo inicial; e
suspensivo
não suspende a aquisição do direito
suspende o exercicio
– Termo final.
resolutivo
Encargo/ modo
é uma determinação que, imposta pelo autor de liberalidade, obriga o beneficiário
não suspende a aquisição nem o exercício do direito
não cumprir o encargo, a liberalidade pode
ser revogada.