Exemplo: O contrato de compra e venda de bem imóvel, em regra, é ato solene, exigindo escritura pública para ser válido (art. 108, do CC) e, para irradiar a eficácia da transferência da propriedade, necessita ter o acordo de transmissão (inserto na escritura pela fórmula "vendo e transmito/transfiro") registrado no Cartório do Registro de Imóveis (art. 1.245, do CC c/c arts. 167, I, 29 e 172, da Lei 6.015/1976.