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fontes heterônomas, doutrina é crítica, interpretando que a cláusula não…
fontes heterônomas
Jurisprudência
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para maior parte da doutrina não é fonte, por falta de impesssoalidade, abstrato e generalidade.
Godinho acha que é fonte sim, por conta de seu comando impessoal, abstrato e geral, especialmente as Súmulas Vinculantes
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para doutrina que nao considera jurisprudencia como fonte, a classificam como interpretação da norma jurídica
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sentença arbitral
antes da Reforma, só era aceito amplamente no dir. coletivo
CF art. 114
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Lei de arbitragem art. 1 - fala em direitos patrimonias disponiveis, logo não poderia ser aplicado ao direito do trabalho individual. exceção era a LC 75 Art. 83, quando o MPT atuava como árbitro.
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Doutrina
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não cria regras, não cria normas
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não tem natureza abstratato , gerall...
Princípios
tem natureza de norma, portanto de fonte
art 468 clt, principio da inalterabilidade contratual lesiva
quando o principio não tiver função normativa, não será fonte
doutrina é crítica, interpretando que a cláusula não seria obrigatória, ainda não há jurisprudência sobre o tema
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