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SERVIÇOS PÚBLICOS
CONTEXTO HISTÓRICO
Seu sentido está relacionado com a forma de organização do Estado e os anseios sociais de determinado momento histórico.
Por isso, sofreu diversas alterações ao longo do tempo.
CONCEITO
De início, era qualquer atividade realizada pelo Estado com intuito de satisfazer os interesses da coletividade.
Os doutrinadores se utilizam de diversos critérios para elaborar definições amplas ou mais restritas.
Já se fez uso dos elementos materiais, subjetivos e formais para a definição.
Atualmente, por falta de um critério específico, faz-se uso da teoria formal, na qual o serviço público será toda atividade assim determinada por LEI, exercida direta ou inderetamente para atender as necessidades sociais. :!!:
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ESPÉCIES :silhouettes:
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A)Serviços Públicos PRIVATIVOS do Estado que permitem a execução pelo setor privado, ou seja, admite a execução indireta (concessão, permissão e autorização).
B)Serviços Públicos de prestação OBRIGATÓRIA, mas SEM exclusividade. NÃO são PRIVATIVOS! Permitem a atuação concomitante da iniciativa privada.
CLASSIFICAÇÃO :check:
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A)PRÓPRIOS (são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado, de forma direta ou delegada à particulares, mediante concessão ou permissão) E B)IMPRÓPRIOS (são serviços que podem ser realizados pela iniciativa privada, sem exigir a delegação do Poder Público, sendo apenas fiscalizado por ele. São assim chamados porque atendem as necessidades coletivas)
Para Hely Lopes Meirelles: PRÓPRIOS são serviços essenciais e não delegáveis, por isso são exercidos pela Administração Pública; IMPRÓPRIOS: são serviços não essenciais, executados de forma remunerada pela Adm., sendo passíveis de delegação ao particular.
A)Serviços ADMINISTRATIVOS (executado pela Adm. para satisfazer suas necessidades internas, não são diretamente usufruídos pela sociedade); B) COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS (serviços que buscam atender as necessidades econômicas coletivas e devem seguir o disposto nos artigos 173 e 175 da CF/88); C) SOCIAIS (abrangem os direitos sociais, como educação e saúde). Estes dois últimos podem ser feitos de forma direta ou indireta.
A) Serviços públicos "uti universe" (prestados sem usuários determinados, atendem toda a coletividade, exemplo: limpeza de ruas e polícia); B) "uti singuli" (os usuários são determinados e a utilização de cada um deles é particular e mensurável, a cobrança é feita por meio de tarifas ou taxas, exemplo: telefone, energia elétrica).
A)Serviços públicos de execução DIRETA (quando o Estado é o titular da prestação e ele próprio executa o serviço); B) INDIRETA (o Estado permanece com a titularidade, mas a atividade é praticada por terceiros, mediante concessão ou permissão).
CONCESSÃO: contrato firmado entre a Administração e a empresa privada para que esta execute um serviço público. O particular, faz os investimentos necessários, assume os riscos do empreendimento e recebe a tarifa paga pelo usuário. Licitação.
Existem também as Parcerias Público-Privadas. A principal diferença é que a empresa privada recebe uma contraprestação pela Administração Pública, podendo haver ou não a cobrança de tarifas dos usuários.
PERMISSÃO: A Administração permite que o particular preste serviço de interesse coletivo (público). Não é serviço privativo do Estado. Requer a realização de LICITAÇÃO.
AUTORIZAÇÃO: ato pelo qual a Administração Pública permite que a iniciativa privada exerça um serviço de interesse privado. Não trata de serviço exclusivo ou privativo do Estado.
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