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ÉTICA, ambos os casos é necessário o pagamento dos honorários advocatícios…
ÉTICA
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patrocínio
causas urgentes- pode atuar sem a procuração - juntando em prazo de 15 dias - prorrogado por mais 15
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renúncia - forma de extinção da procuração - e dos poderes nela outorgado - feita pelo ADVOGADO - não precisa ser motivada. Notificado o cliente - advogado é responsável pela caso por mais 10 dias, caso habilite novo advogado termina esse prazo
revogação - forma de extinção da procuração e dos poderes nela outorgados - pelo CLIENTE - não tendo o prazo de responsabilidade é extinto de imediato
SUBSTABELECIMENTO
sem reservas de poder - prévio e inequívoco anuência concordância do cliente - advogado que substabelece se afasta do processo
com reservas de poderes - ato pessoal do advogado da causa - deve ser ajustado o valor com o advogado a ser substabelecido
PRO BONO
atuação em favor:
instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários ñ tenha recurso para contratação
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não pode ter como objetivo políticos - partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem tal objetivo ou como instrumento de publicidade para a captação de clientela
gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos
aqueles que exerceram pro bono não pode atuar novamente para o mesmo cliente cobrando honorários por 3 anos
é vedado a captação de clientela por meio de oferecimento de serviços profissionais direta ou indiretamente - art. 7
nao pode
divulgar trablho de graça, sem cobrança de honorários
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mala direta, distribuição de panfletos ou formas semelhantes com intuito de captação de clientela
pode
utilizar de jornal, revista e peródicos
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participação na tv pode falar e-mail, etc.
placas, painéis e inscrições na fachada para fins de identificação dos escritórios
cartão de visita - endereço, e-mail além das coisas colocada abaixo, site, foto do escritório, horário
Lei - instrumento para garantir a igualdade de todos e o Direito é o meio para mitigar as desigualdades encontrando soluções justas
advogados da mesma sociedade profissional ou reunidos em caráter permanente não pode representar partes com interesses opostos.- em juízo ou fora deles
causa criminal - advogado deve agir como defensor - pelas garantias constitucionais e dignidade da pessoa humana - é direito e dever do advogado assumir defesa criminal sem considerar sua própria opinião sobre a culpa
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ambos os casos é necessário o pagamento dos honorários advocatícios. No caso de verbas de sucumbência será proporcional ao trabalhado