Conceito de Endosso: Para que a letra de câmbio possa facilmente ser transferida e se opere a circulação dos direitos de crédito nela incorporados, emprega-se um meio fácil, próprio dos títulos de crédito: o endosso que é uma forma de transferência do direito firmado em um título de crédito, onde configuram, no mínimo, dois sujeitos, quais sejam, endossante (aquele que endossa, assina, transfere, ou seja, devedor) e endossatário (aquele que recebe/credor). Vale ressaltar que o endosso não é uma declaração cambiária obrigatória
Endosso em branco: A pessoa não tem seu nome indicado, não indica o endossatário.
Endosso em preto: Basta indicar o nome da pessoa, do endossatário, pessoa que vai receber o titulo e o crédito mencionaddo.