Artigo 10 do CPP: “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido
preso em flagrante ,ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia
em que se executar a ordem de prisão,ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança
ou sem ela”.