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Direito Civil Desenhado - Negócio Jurídico X - Coggle Diagram
Direito Civil Desenhado - Negócio Jurídico X
Fraude contra Credores
Fraude Pauliana
é claramente um vício social.
ocorre quando o devedor aliena, de forma onerosa (venda) ou gratuita (doação), seus bens para fraudar o credor.
Os bens são transferidos para terceiros a tal ponto que, quando houver eventual penhora em futuro processo, esta reste infrutuosa. Ou seja, o devedor não terá bens para pagar a dívida.
O devedor será INSOLVENTE.
Quando há uma fraude ao credor, o devedor está tentando fugir do Haftung (responsabilidade patrimonial).
Ação Pauliana/ação anulatória/ação revocatória.
litisconsórcio necessário.
devedor + terceiro
ação anulará a transferência dos bens realizada pelo devedror
• Para que o pedido tenha procedência, é necessário demonstrar os requisitos.
Requisito objetivo
eventos damni: é o dano
Requisito subjetivo
consilium fraudis: é o conluio
STJ
o concilium fraudis não é imprescindível para a fraude contra credores
Basta só a comprovação do conhecimento do terceiro da situação de insolvência
ciência fraudis
Tempo
alienação dos bens -quando não há ação contra ele ou antes da citação
STF - torna o negócio válido,
porém sem eficácia.
O vício de fraude contra credores atinge, portanto, a eficácia
constituída- ex nunc
Estado de perigo
Necessidade de salvamento
a si
a pessoa da família
pessoa fora da família
o indivíduo assume uma obrigação excessivamente
onerosa (muito cara).
A parte que está tirando proveito sabe da situação, chama-se de dolo de aproveitamento
aplica-se, por analogia
º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte
favorecida concordar com a redução do proveito.
Lesão
Sob premente necessidade, ou por inexperiência
Se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
O indivíduo que se aproveita da situação não precisa saber da premente necessidade
ou inexperiência.
Obs Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte
favorecida concordar com a redução do proveito.
Coação
• É uma ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a
sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio.
Tipos
Coação absoluta ou física
situação de violência física
O negócio juridico é inexistente
Coação relativa ou moral
vis compulsiva”
É uma violência moral, psicológica.
Existe a manifestação de vontade, mas esta decorre do medo.
O negócio é anulável
fundado temor
dano iminente e considerável
à
à sua família
aos seus bens
à sua pessoa
a pessoa não pertencente à família do paciente
o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Coação principal
É a causa determinante.
O indivíduo somente celebra o negócio por conta da coação
Coação acidental
Influi apenas nas condições do negócio jurídico.
A coação não é apreciada em abstrato, mas concretamente.
Não é coação a ameaça a exercício regular de um direito.
Não é ameaça o simples temor reverencial.
Coação de terceiro
tiver/devesse ter ciência
anula sim
não sabe de nada- não anula o negócio
mas o autor da coação, nesse caso
Aragonê, responderá por perdas e danos em relação a quem ele enganou (coacto).
Fraude à execução
simples petição informará ao juiz que houve alienação.
mais grave que a anterior
tempo
a alienação acontece - quando o devedor tem a ciência através da citação ou a partir do momento em que encontra a certidão no registro de bens
requisitos
Eventus Damni = dano insolvente
STJ
ciência da ação.
devedor
terceiro
consilium fraudis: é o conluio
Ao analisar o pedido, o juiz declara a ineficácia da alienação
declarada- ex tunc