No sentido lato, o vocábulo lei é empregado como sinônimo de legislação, ou seja, para indicar regras jurídicas escritas, sejam as leis propriamente ditas, aquelas oriundas do Poder Legislativo, sejam os decretos, medidas provisórias ou outras normas baixadas pelo Poder Executivo
No sentido técnico-jurídico, lei é apenas a norma jurídica aprovada regularmente pelo Poder Legislativo.