Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EFEITOS DA POSSE, OBS: o guardião pode exercer a autotutela na condição de…
EFEITOS DA POSSE
BENFEITORIAS
Indenização:
- possuidor de boa-fé tem o direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo levantar as voluptuárias (se não acarretar em prejuízo da coisa ou se o dono não quiser indenizá-las)
- possuidor de má-fé tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias somente
Compensação:
- possuidor deve ser indenizado pelas benfeitorias feitas, mas também deve restituir os danos causados. É uma compensação
Classificação:
- necessárias - tem como fim conservar a coisa e impedir que ela se deteriore
=> conservação da coisa
=> normal exploração
- úteis - aumentam e facilitam o uso do bem
- voluptuárias - tornam a coisa mais agradável
Direito de Retenção:
- pode o possuidor de boa-fé permanecer na posse direta da coisa até que seu crédito seja pago
- possuidor de má-fé não tem direito de retenção
- requisitos:
=> detenção legítima da coisa
=> crédito exigível
=> não pode ter clausula de exclusão do crédito
Hipóteses:
- Coisa se encontra no mesmo estado de quando foi entregue
- A coisa de perdeu total (perecimento) ou parcial (deterioração)
- A coisa melhorou do que quando foi entregue
PERCEPÇÃO DOS FRUTOS
-
Classificação dos Frutos:
- naturais: produzidos pela natureza
- industriais: produzidos pela intervenção humana
- civis: rendimentos produzidos pela coisa
- pendentes: unidos a coisa que o produziu
- percebidos: já foram colhidos e separado da coisa que os produziu
- estantes: separados e armazenados para a venda
- percipiendos: que deviam ser colhidos, mas não foram
- consumidos: não existem por que já foram usados
Fruto é tudo aquilo que se pode retirar da coisa sem lhe causar diminuição ou prejuízo, eles nascem e renascem
O possuidor de boa-fé não precisa restituir os frutos ao proprietário, pois acredita que é donos dele, mas tal situação deixa de existir quando ele passa a saber da oposição em relação a sua posse
O possuidor de má-fé deve restituir o proprietário de todos os frutos, tanto pelos que já foram colhidos como por aquele que deveriam e ele não o fez por sua culpa
PROTEÇÃO POSSESSÓRIA
Interditos Possessórios
Manutenção da Posse
- quando há turbação (embaraço, impedimento do exercício pleno da posse)
- turbação de fato: agressão cometida contra a posse
- turbação de direito: contestações ou ataques judiciais
- turbação direta: atinge o bem imediatamente
- turbação indireta: é externa, repercute sobre a coisa
- turbação positiva: prática de atos materiais sobre a coisa
- turbação negativa: dificulta ou impede o exercício pleno da posse
Reintegração da Posse
- quando há esbulho ( perda da posse contra a vontade do possuidor por meio de um dos vícios)
Interdito Proibitório
- visa impedir que uma ameaça a posse se concretize
- deve ser proposto mediante justo receio (receito concreto, objetivo)
- pena pecuniária: será imposta aquele que descumprir com o mandado proibitório
Procedimento:
- petição (qualificação das partes, foro, juízo)
- liminar: com a prova de que houve a turbação ou o esbulho, sem ouvir o réu, o juiz determinará o mandado de manutenção ou a reintegração de posse que poderá ser confirmado no final da sentença
- justificação prévia / audiência de mediação: ocorre nos casos de conflito coletivo de mais de 1 ano para que o juiz se convença da posse e conceda a liminar
- contestação e procedimento comum: após a concessão ou não da liminar, contando os 5 dias após a citação do réu, o autor da ação tem 15 dias para contestá-la
- cumulação dos pedidos: se a ação for exclusiva possessória segue o rito especial, se tiver outros pedidos a ação segue o rito comum
- fungibilidade dos interditos: quando há um pedido ao invés de outro o juiz pode considerar aquele que deveria ter sido pedido (a parte expõe o fato e o juiz aplica o direito)
- caráter dúplice das ações possessórias: qualquer dos sujeitos pode ajuizar ação contra o outro
- juízo petitório e juízo possessório: juízo possessório vai ter análise com base somente na posse, sem ter título, juízo petitório vai ter análise com base em um titulo de direito real ou pessoal
- execução da sentença: juiz ordena que oficial de justiça expulse o esbulhador e reintegre a posse imediatamente
Autodefesa
Legítima Defesa: só se dá quando o possuidor ainda está em posse da coisa e alguém vai tentar violar a posse
- requisitos:
=> tempo de reação deve ser imediato ou logo após tomar conhecimento da violação
=> força proporcional para a recuperação
Desforço Imediato: ocorre quando o possuidor já perdeu sua posse, mas ainda vai tentar recuperá-la
-
USUCAPIÃO - posse pode gerar a aquisição da propriedade alheia se for somados alguns requisitos como posse justa, mansa e pacífica
OBS: o guardião pode exercer a autotutela na condição de detentor, ou seja, ele pode defender a coisa em nome do possuidor, mas não pode mover ações possessórias
-
-
OBS: acessões são obras que criam coisas novam que se integram a já existente, como construções e plantações
-
OBS: No caso das ocupações com muitas pessoas não precisa citar todas elas, somente seu líderes basta.
-