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Comunicação dos Atos Processuais - Coggle Diagram
Comunicação dos Atos Processuais
Sistema de cartas
Carta precatória
utilizada quando se destina a carta a um outro órgão jurisdicional brasileiro.
juiz para outra comarca
Carta arbitral:
utilizada quando é expedida pelo juízo arbitral solicitando a cooperação do Poder Judiciário
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.
• Carta rogatória:
: utilizada quando é preciso emitir a carta para uma autoridade judiciária estrangeira
• Carta de ordem
utilizada quando se destina a um juiz subordinado ao tribunal que
emitiu a carta
Quando o Tribunal quer se comunicar
com o juiz da 1ª instância, ele utiliza a carta de ordem.
• Carta rogatória:
Art. 36 CPC. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de
jurisdição contenciosa
e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão
quanto ao atendimento dos requisitos para que o
pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito
Requisitos/características das cartas
.
Indicação dos juízos de origem e destino;
→Estar acompanhadas da petição, do despacho do juiz e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
→Menção ao ato processual que lhe constitui objeto;
→Assinatura do juiz;
→Necessidade de o juiz declarar o prazo dentro do qual os atos deverão ser cumpridos.
→Caráter itinerante.
Quais as formas de expedição da carta?
Meio eletrônico
As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz
deverá ser eletrônica, na forma da lei.
• Telegrama
• Telefone
O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a
carta de ordem ou a carta precatória
Sendo confirmada, o escrivão ou o chefe de secretaria submeterá a carta a despacho.
§ 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento
este será remetido em
original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
Art. 264 CPC. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão,
em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão
motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado,
conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
Cumprida a carta
será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias,
Independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.