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Direito Civil Desenhado - Negócio Jurídico V - Coggle Diagram
Direito Civil Desenhado - Negócio Jurídico V
Simulação
§ 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
– É um vício social do negócio jurídico, é caso de nulidade
A simulação é sempre bilateral, já que sempre haverá uma situação de A e B em conluio para fraudar a lei ou enganar alguém
Negócio Jurídico Simulado:
é o negócio que Maria e Ricardo celebraram para todos verem, ou seja, o negócio formalmente celebrado, que nesse caso é o contrato de compra e venda
é sempre nulo
Negócio Jurídico Dissimulado
é o negócio acobertado pelo negócio simulado, que
nesse caso é a doação
pode ser válido
Violação dos requisitos de validade
Negócio jurídico nulo (nulidade absoluta)
Casos
.
celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Características
não pode ser convalidado pelas partes
não se torna válido com o tempo
ofende interesse público
o juiz pode conceder de oficio
ação declaratória de nulidade.
ação para discutir a nulidade de um negócio jurídico
Quem pode ajuizar ação declaratória de nulidade?
qualquer interessado, inclusive o Ministério Público
sentença declaratória, que produz efeito ex tunc,
é imprescritível,
Negócio jurídico anulável (nulidade relativa)
Características
.
• Ofende interesse privado
• Pode ser convalidado pelas partes
• Torna-se válido com o tempo
• O juiz não pode conhecer de ofício
• Ação anulatória
– Pode ser proposta somente pela parte envolvida
sentença constitutiva negativa - ex nunc
Prazo decadencial: 4 anos
Quando a lei dispuser que um ato é anulável e não estabelecer prazo para ação anulatória,
deve-se aplicar o prazo de dois anos
Casos
Relativamente incapaz
contagem começa na data em que cessar a coação ou a incapacidade.
.
Erro
os quatro anos são contados da data da celebração do negócio jurídico.
• Dolo
os quatro anos são contados da data da celebração do negócio jurídico.
• Coação
contagem começa na data em que cessar a coação ou a incapacidade.
• Estado de perigo
os quatro anos são contados da data da celebração do negócio jurídico.
• Lesão
os quatro anos são contados da data da celebração do negócio jurídico.
• Fraude contra credores
os quatro anos são contados da data da celebração do negócio jurídico.
Dolo
“É o artifício ou expediente astucioso empregado para conduzir alguém à prática de
um ato que o prejudique e aproveite ao autor do dolo ou um terceiro
Modalidades de dolo:
Dolus bônus: é tolerável, não há gravidade
Dolus malus: é o dolo revestido de gravidade, para ludibriar
Dolus malus principal:
Art. 145. São negócios jurídicos anuláveis por dolo quando este for a sua causa
Vicia o negócio jurídico, pois é uma causa determinante.
– Dolus malus acidental:
Art. 146. o dolo acidental só obriga a satisfação em perdas e danos e é acidental quando, a seu
despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
O dano acidental não anula, apenas enseja perdas e danos.
conduta
Dolus malus positivo ou comissivo: é o dolo realizado por atos
Dolus malus omissivo: é o dolo silencioso
Dolo bilateral:
É quando um engana o outro.
Não anula nada.
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Dolo de terceiro:
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
o vendedor da pulseira não soubesse
o negócio não seria anulado
No entanto, o comprador poderia voltar-se para
aquele que o ludibriou a fim de cobrar o prejuízo.
Se o vendedor soubesse que o comprador fora enganado
o negócio seria anulado
Dolo do representante:
Representante convencional:
representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos
Representante legal
só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve
O representado não tem culpa pelos atos do seu representante
e responderá até a importância do proveito que teve
Erro
configura uma ignorância.
falsa percepção da realidade sem interferência de alguém
É caso de anulabilidade.
SÓ erro substancial
é o erro que recai sobre as circunstâncias e aspectos relevantes do negócio jurídico.
Obs. Erro acidental: não invalida o negócio jurídico.
Deve ser:
ESSENCIAL / SUBSTANCIAL + ESCUSÁVEL/PERDOÁVEL
Falso motivo
o motivo foi a causa determinante do negócio jurídico
e deverá estar expressamente descrito
se futuramente o doador descobrir que o motivo não era verdadeiro, somente será possível a anulação se o motivo constar expressamente no termo.
Mensagem truncada:
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável