TEORIA OBJETIVA / DO RISCO: RESPONSABILIDADE ENCARADA PELO VIÉS OBJETIVO. EXEMPLO: OPERÁRIO, VÍTIMA DE ACIDENTE NO TRABALHO, TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO, HAJA OU NÃO CULPA DO PATRÃO OU DO ACIDENTADO - (LEVA-SE EM CONTA UM FATO PRATICADO POR OUTRA PESSOA ---> FATO JURÍDICO OU UMA ATIVIDADE DESENVOLVIDA)