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lei penal no tempo - Coggle Diagram
lei penal no tempo
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tempo do crime
Teoria da atividade:
Considera-se praticado o delito no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o momento do resultado.
Teoria do resultado:
Considera-se praticado o delito no momento do resultado, pouco
importando o momento da ação ou omissão.
c) Teria Mista:
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, bem como
o momento onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.
obs; o codigo penal adota a teoria da atividade, na qual se considera o momento que foi praticado a ação ou omissão.Ainda que seja outro o resultado do crime
extratividade
retroatividade
é a aplicação de uma nova lei penal benéfica a um fato (infração penal)
acontecido antes do período da sua vigência.
ultratividade
é a aplicação de uma lei penal benéfica, que já foi revogada, a um fato
ocorrido depois do período da sua vigência.
abolitio criminis
Surge quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato, havendo a
supressão material e formal da conduta tipificada,
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Art. 2o - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em
virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
crime permanente, crime continuado e leu penal prejudicial ao réu
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jáo crime continuado é quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução se consideram
continuidade delitiva do primeiro delito.
Nesses casos, se aplica a lei penal vigente na época
da cessação da continuidade ou da permanência, ainda que a lei seja mais severa.
lei penal intermediária
Lei intermediária é aquela que surgiu depois da prática do fato criminoso, mas que foi
revogada antes da sentença penal condenatória.
Nesse contexto, se for a lei mais benéfica,
é a que deverá ser aplicada ao caso concreto.
obs:Não pode ocorrer a combinação de leis penais afim de se
criar uma “terceira lei”.Exemplo: Surge uma lei nova com benefícios para o réu,
mas a lei anterior também confere benefícios ao réu.Sendo assim, o juiz não
poderá combinar as leis penais. Para se verificar qual lei é mais benéfica, o STF
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