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Planejamento da Auditoria Empresarial, NBC T 11 - Norma de Auditoria…
Planejamento da Auditoria Empresarial
NBC T 11 - Norma de Auditoria Independente das demonstrações contábeis
Conceito: a auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião. E os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor.
Normas de Execução da Auditoria:
planejamento
(o auditor deve planejar seu trabalho),
relevância
(os exames de auditoria devem ser planejados e executados na expectativa de que os eventos relevantes relacionados com as demonstrações contábeis sejam identificados),
risco de auditoria
(risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada),
supervisão e controle de qualidade
(avaliar o planejado com o corrido).
Normas do Parecer do Auditor Independente: este é o documento no qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis.
a) parecer sem ressalva;
O parecer sem ressalva indica que o auditor está convencido de que as demonstrações contábeis foram elaboradas conforme as diretrizes.
b) parecer com ressalva;
O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
c) parecer adverso;
No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis não estão adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados
d) parecer com abstenção de opinião.
O parecer com a abstenção de opinião é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das Demonstrações
Esta Norma trata da responsabilidade do auditor no planejamento da auditoria das demonstrações contábeis.
O objetivo do auditor é planejar a auditoria de forma a realizá-la de maneira eficaz.
O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente:
(a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13;
(b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e
(c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria itens 9 a 13 (ver itens A5 a A7).
O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria. E também deve documentar todo esse "material".
Deve-se atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria
Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.
NBC T11 - IT07 - Planejamento da Auditoria
Esta Interpretação Técnica (IT) visa a explicitar o subitem 11.2.1 - relativo ao PLANEJAMENTO DA AUDITORIA, da NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis,
O Planejamento da Auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor independente estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada, elaborando-o a partir da contratação dos serviços, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, de modo que possa desempenhar uma auditoria eficaz.
Condições para elaborar o planejamento da auditoria: conhecimento das atividades da entidade; fatores econômicos que a entidade está inserida; práticas operacionais da entidade; nível geral de competência e hierárquico da companhia; conhecimento do sistema contábil e dos controles internos usados; principais áreas da entidade e seu respectivo volume de negócios; e a complexidade das transações em cada área.
Para melhor completar o planejamento e sua perfeita execução, o auditor pode buscar outros auditores independentes, especialistas ou/e auditores internos para exame e revisão das áreas a serem auditadas.
Quando o auditor assume a responsabilidade de emitir um parecer técnico da entidade deve estar ciente da natureza, do conteúdo e do prazo para entrega de seu trabalho, podendo ser pedido pela administração documentos ímpares.
No planejamento, o auditor deve especificar cada procedimento a ser realizado, também necessita considerar a ocorrência de fatos relevantes durante as auditorias e avaliar o risco associado ao trabalho, para melhor serem adequados.