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INJÚRIA, OBS: pode ter tentativa nos casos de injúria real, em que a…
INJÚRIA
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INJÚRIA QUALIFICADA: em razão da raça, etnia, cor, religião ou deficiência
Racismo # Injúria:
- injúria é a atribuição de qualidade negativa
- racismo é a discriminação concreta (deixar de entrar em locais ou não contratar)
Desacato # Injúria:
- desato o funcionário público deve estar presente na hora da ofensa
- injúria o funcionário pode estar ausente
PERDÃO JUDICIAL
Vítima que provocou a injúria de forma reprovável - qualquer um nas mesmas condições também ofenderia
Retorsão imediata da injúria: ofendido também provoca injúria contra o agente (deve ser momentânea) - ambos já se puniram
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SUJEITO ATIVO: qualquer pessoa
SUJEITO PASSIVO: qualquer pessoa, inclusive os inimputáveis
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PESSOA JURÍDICA: não pode sofrer esse crime, pois não tem sentimentos
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ELEMENTO SUBJETIVO: dolo de dano, vontade de injuriar, de atingir a honra do ofendido
Não há imputação de fatos, mas emissão de conceitos negativos sobre a vítima
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A pessoa não precisa se sentir ofendida, para entrar com uma ação, basta se a maioria das pessoas se sentissem no mesmo contexto.
Não é preciso que a injúria seja feita na presença da vítima, mas somente que chegue ao seu conhecimento
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OBS: pode ter tentativa nos casos de injúria real, em que a violência ou vias de fato não se consumaram por razões alheias a vontade do agente
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