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DC 3.1 - Direito das Obrigações (definição), CC02, art. 233-420, o…
DC 3.1 - Direito das Obrigações (definição)
conceito:
clássico
relação intersubjetiva
entre
credor
devedor
vinculados por uma prestação de
dar
fazer
não fazer
ênfase nos elementos do Direito das Obrigações
subjetivos
credor
devedor
objetivo
prestação jurídica
jurídico
vínculo entre as partes
cujo descumprimento
autoriza o constrangimento
do patrimônio do devedor
contemporâneo (dinâmico)
conjunto de atos ordenados
que levam à satisfação do crédito
preocupação com
processo
conjunto de atos
finalidade do processo
adimplemento da prestação de
dar
fazer
não fazer
CC02, art. 233-420
conjunto de normas referente às obrigações
o adimplemento é a mola propulsora das obrigações
conduzido pela boa fé entre as partes