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Cobrança dos Resíduos Sólidos, Modalidades de cobrança, Modelos de…
Cobrança dos Resíduos Sólidos
Lei 11.445/2007
Alteração da lei 14.026/2020
ANA
Normas de Referência
NR1:
Cobrança
Manual da Cobrança
Instrumentos de Cobrança
Taxa
(impostos)
Câmara municipal
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Tarifa
Contrato
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Quanto cobrar - suficiente e necessário para garantir a sustentabilidade econômico-financeira do serviço.
Coleta domiciliar (regular + seletiva)
Aterro sanitário
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Geração de energia
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compostagem
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Receita requerida
Papel das Agências Reguladoras
art. 21, Lei nº 11445/2007
atua na fixação, reajuste e revisão dos valores de Tarifas e outros preços públicos e, quando for o caso, auxiliar na proposição dos valores de Taxas ao Titular ou à Estrutura de Prestação Regionalizada competente (Manual orientativo sobre a NR1, p. 8)
Junto com o Gestor do sistema de cobrança e o Prestador de Serviço, são atores-chaves no processo de instituição, regulação, implantação e execução da política de cobrança (ANA,2021, p.16)
§5º, art. 8, Lei nº 11445/2007
Motivos da cobrança
Renúncia da receita
Inexistência de política de cobrança pela prestação e regulação inadequada
Baixa sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços e precária operação
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Problemas de saúde pública
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Poluição do meio ambiente
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Obstrução dos sistemas de drenagem
De quem cobrar
- usuários possuidores ou titulares do domínio útil do imóvel, reconhecida como usuário do serviço pela autoridade tributária ou pelo prestador (NR1, item 4.8)
art. 29 (cobrança para sustentabilidade)
art. 35, §2: renúncia de receita (LC Nº 101/2000)
Lixões
Custos Financeiros
Social
Ambiental
Externalidades Negativas
Saúde Pública
Aterro Sanitário
Modalidades de cobrança
Concessão
Comum
Regida pela Lei nº 8987/95
Patriocinada
Regida pela Lei nº 11079/2009
Não concessão ou PPP
Modalidades
Variável ou por utilização
Combinada (fixa+variável)
Fixa
Alternativas
Modelos de Cobrança
Fixa
Combinada (fixa e por utilização)
A instituição de mecanismos de cobrança fixa ou combinada pelos serviços mostra-se mais adequada à nossa realidade socioeconômica, já que permite a adoção de tarifas sociais (como já tem ocorrido em municípios com concessão de serviços)
Por utilização
Regime de Cobrança
Tributários (Taxas)
Administrativos (Tarifas e outros preços públicos)
Ambos devem atingir a Receita Requerida para remuneração do Prestador de Serviço.