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Negócios jurídicos processuais - Coggle Diagram
Negócios jurídicos processuais
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às
partes plenamente capazes
estipular mudanças no procedimento
para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos
atos processuais
O calendário vincula as partes e o juiz
os prazos nele previstos somente serão
modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
Dispensa-se a intimação das partes
cujas datas tiverem sido designadas no calendário
De ofício ou a requerimento,
o juiz controlará a validade das convenções
recusando-lhes aplicação somente nos casos
Inserção abusiva em contrato de adesão
parte situação de vulnerabilidade
nulidade
flexibilização procedimental
Classificação
Típicos: estão previstos expressamente no CPC
Atípicos: não têm previsão expressa no CPC, mas estão enquadrados dentro das regras.
Requisitos
Redigidos no vernáculo.
Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa
Assinatura dos procuradores nos atos postulatórios.
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todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
O terceiro que demonstrar interesse jurídico
pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da
sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação
Praticados na sede do juízo, em regra
realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo
excepcionalmente, em outro lugar
em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza
do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Praticados em dias úteis, em regra.
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
Serão concluídos após as 20 (vinte) horas
os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a
diligência ou causar grave dano.
º Independentemente de autorização judicial,
, as citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário
Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos
essa deverá ser
protocolada no horário de funcionamento do fórum
O que são feriados para efeito forense?
Sábados; domingos e dias sem expediente forense
Extinção das Férias Forenses
A atividade jurisdicional será ininterrupta
Sendo vedado férias coletivas nos
juízos e tribunais de segundo grau
funcionando, nos dias em que não houver expediente
forense normal, juízes em plantão permanente;
Durante as férias forenses são praticados atos processuais?
EM REGRA, NÃO!
excetuando-se:
citações, intimações e penhoras
II - a tutela de urgência.
Há ações que são processadas durante as férias forenses?
. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem
pela superveniência delas:
os processos que a lei determinar
os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos,
quando puderem ser prejudicados pelo adiamento
a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador