Negócios jurídicos processuais

Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às
partes plenamente capazes

De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos
atos processuais

De ofício ou a requerimento,

flexibilização procedimental

estipular mudanças no procedimento

para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

o juiz controlará a validade das convenções

recusando-lhes aplicação somente nos casos

Inserção abusiva em contrato de adesão

parte situação de vulnerabilidade

nulidade

O calendário vincula as partes e o juiz

os prazos nele previstos somente serão
modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

Dispensa-se a intimação das partes

cujas datas tiverem sido designadas no calendário

Classificação

Típicos: estão previstos expressamente no CPC

Atípicos: não têm previsão expressa no CPC, mas estão enquadrados dentro das regras.

Requisitos

Redigidos no vernáculo.

Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa

Assinatura dos procuradores nos atos postulatórios.

Publicidade.

todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

O terceiro que demonstrar interesse jurídico

pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da
sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação

Praticados na sede do juízo, em regra

realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo

excepcionalmente, em outro lugar

em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza
do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Praticados em dias úteis, em regra.

Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

Serão concluídos após as 20 (vinte) horas

os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a
diligência ou causar grave dano.

º Independentemente de autorização judicial,

, as citações, intimações e penhoras

poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário

Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos

essa deverá ser
protocolada no horário de funcionamento do fórum

O que são feriados para efeito forense?

Sábados; domingos e dias sem expediente forense

Extinção das Férias Forenses

A atividade jurisdicional será ininterrupta

Sendo vedado férias coletivas nos
juízos e tribunais de segundo grau

funcionando, nos dias em que não houver expediente
forense normal, juízes em plantão permanente;

Durante as férias forenses são praticados atos processuais?

EM REGRA, NÃO!

excetuando-se:

citações, intimações e penhoras

II - a tutela de urgência.

Há ações que são processadas durante as férias forenses?

. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem
pela superveniência delas:

os processos que a lei determinar

os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos,
quando puderem ser prejudicados pelo adiamento

  • a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador