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Efeitos dos Recursos - Processo Penal - Coggle Diagram
Efeitos dos Recursos - Processo Penal
Devolutivo
: devolve ao tribunal que vai julgar o recurso toda a materia que foi julgada no juizo
a quo
. Pode ser ao mesmo juizo ou a juizo superior.
a depender do recurso, se existirem matérias cognociveis, estas podem ser reconhecidas de ofício pelo juizo
ad quem
Suspensivo
: a interposição do recurso suspende os efeitos da sentença. Para suspender deve estar previsto em Lei.
Recurso de acusação contra sentença absolutória não tem efeito suspensivo.
Recurso da defesa em sentença condenatória tem efeito suspensivo antes do trânsito em julgado.
Interativo/Regressivo
: permite ao juizo que pralatou a sentença se retratar da mesma.
No processo penal o RESE impugna pronúncia. Em caso de retrataçao o juíz dspronúncia. Prazo de 2 dias para juíz responder.
Extensivo (art 580 CPP)
: possibilita extender os efeitos de um recurso a todos os có-réus que não recorreram, desde que não seja não tenha natureza pessoal.
Juizo de admissibilidade
: requisitos formais e necessários para apreciação do recurso. É feito tanto pelo juizo
a quo
quanto pelo
ad quem
Cabimento/taxatividade
Legitimidade para recorrer (partes)
: no processo penal a vítima pode se habilitar e recorrer de forma suplementar ao MP caso este nao recorra.
Interesse de agir
: utilidade do recurso em beneficiar ao requerente (ganho jurídico)
Pressupostos recursais
: tempestividade, preparo, regularidade formal, preclusão.
Gera o direito ao conhecimento do recurso interposto
Juizo de Mérito
: analisa o conteúdo do recurso
Substitui a setença do juizo
a quo
mesmo que seja para manter a decisão (art 1008 CPC).
Error in judicando
(de julgamento)
: reforma a sentença, alterando a do juízo
a quo
Error in procedendo
(formal)
: anula a decisão e devolve ao juízo
a quo
para prolatar nova sentença
Gera o o direito ao provimento do recurso interposto