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RECURSOS - PROCESSO PENAL - Coggle Diagram
RECURSOS - PROCESSO PENAL
Causas de reexame necessário - art 574 CPP
No estado de direito democratico toda as decisões judiciais em tese são passives de recursos.
Duplo grau de jurisdição
: garantia de ter a sentença analisada por outro órgão, preferencialmente superior
Ações penais no STF são julgadas pelas turmas, permitindo recurso ao plenario
Ações de impugnação abre nova via processual e não tem prazo nem preclusão. Nos recursos ha continuidade do processo e existe prazo e preclusão
Classificação dos recursos
Quanto a extensão
Total - ex: contra a condenação
Parcial - ex: dosimetria da pena
Quanto ao fundamento
Amplo ou livre
: lesgilador nao estabeleceu o limite ao recurso. Ex: apelação. agravo de instrumento
Vinculado
: legislador limita o objeto da impugnação. Ex: embargos de declaração
Ordinário
: para rediscutir matérias de fatos e direitos. Ex: apelação
Extraordinário
: para rediscutir matérias de direito. Ex: REsp
Principios Gerais
Taxatividade
: o isntrumento tem que ter previsão legal
Unicorrebilidade de decisões
: cada decisão só cabe um recurso. Excessão para decisões complexas com decisões distintas (legal e constitucional), nestes casos cabem recursos distintos, um para cada capítulo.
Fungibilidade (art 579 CPC)
: um recurso pode ser conhecido se for interposto de forma errada, desde que de boa fé e nao seja erro grosseiro
Dialética recursal (art 601 CPP e Sumula 707 STF)
: razoes e contrarrazões
Disponibilidade
Renúncia:
quando está dentro do prazo e não quer recorrer. Não pode mais recorrer
Desistência
: depois do recurso interposto desiste de prosseguir
Vedação a
reformatio in pejus
: a sentença não pode ser piorada, desde que a outra parte não recorra do mesmo fato