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DT 1.0.2 - Fontes do Direito do Trabalho - Coggle Diagram
DT 1.0.2 - Fontes do Direito do Trabalho
podem ser
materiais
fatores ou acontecimentos que inspiram o surgimento das leis
formais
dividem-se em
autônomas
as próprias partes criam as normas
heterônomas
elaboradas por partes diferentes (Estado)
exteriorização das normas jurídicas
observância obrigatória
podem ser elaboradas
pelo Estado
pelos destinatários da norma
fontes formais heterônomas
participação do Estado
CF
Medida Provisória
Leis e decretos
tratados e convenções internacionais
precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional
uma vez confirmados, passam, SIM, a ser fonte formal heterônoma
tratados sobre Direitos Humanos equivalem
a Emenda Constitucional
convenções da OIT
uma vez confirmados, passam, SIM, a ser fonte formal heterônoma
Judiciário, nos casos de:
sentença normativa
quando os Tribunais põem fim ao conflito coletivo
súmula vinculante
posicionamento majoritário (STF
os demais juízes NÃO podem decidir contra SV
RR (recurso de revista) repetitivo
jurisprudência obrigatória do TST
para todos os processos c/ mesmo objeto
incidente de assunção de competência
ocorre quando envolver:
relevante questão de direito
com grande repercussão social
SEM repetição de múltiplos processos