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1 - Abuso de autoridade Lei nº 13.869/2019 (crimes mais graves) - Coggle…
1 - Abuso de autoridade
Lei nº 13.869/2019
(crimes mais graves)
A lei se remete aos agente públicos, tanto aos servidores públicos quanto àquelas pessoas que não possuem vínculos formais, por vezes, vínculos informais
Especial
Fim de Agir
Abusar do poder para:
Prejudicar outrem
Beneficiar a si mesmo ou 3º
Mero capricho ou satisfação pessoal
Os crimes dessa lei são de natureza de detenção
Crimes
alteração da
verdade ou
manipulação
Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado
Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade
Omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo
Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração
Crimes
mais
graves
Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais
Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência
Deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal;
Deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível
Deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível
Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento
Violação da intimidade,
honra e imagem
Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado
Os crimes desta lei são de ação penal incondicionada
Efeitos da
condenação
Efeito automático - Reparação dos danos
Efeito não automáticos - Perda do cargo ou função pública, inabilitação para o exercício de cargo 1 - 5 anos
Poderá ser a pena substituída por prestação de serviço a comunidade ou suspensão do cargo 1 - 6 meses