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ALIMENTOS - Coggle Diagram
ALIMENTOS
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INTRODUÇÃO
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SOLIDARIEDADE FAMILIAR
relações parentais e conjugais vinculadas a noção de dignidade, dever de mutua assistência, dever de cuidado
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Art 3 º, inciso I, CRFB/ 88
CONCEITO
“Alimentos, em direito de família, tem o significado de valores, bens ou serviços destinados às necessidades existenciais da pessoa, em virtude de relações de parentesco (direito parental),...” (LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 365).
Art 1 694 CCB/2002: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação
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SUJEITOS DA RELAÇÃO
VÍNCULO CONJUGAL
Alimentos entre ex cônjuges e Alimentos entre ex companheiros (equiparação entre as duas modalidades).
Dever de mútua assistência art 1.566 III, CCB/ 2002
Possibilidade de fixação de alimentos transitórios, com a finalidade de viabilizar adaptação à nova realidade
REsp nº 1.188.399/RJ: fixação a termo centro dos alimentos entre cônjuges ou companheiros em decorrência do termino do relacionamento
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VÍNCULO PARENTAL
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Alimentos avoengos
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Litisconsortes: não é necessito a formação de litisconsórcio, poderia chamar os outros avós
Art 1 698 CCB/ 2002: Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar. Chama-se os avós.
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Art. 1.694 CCB/2002
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social