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DC 3.1.4 - Obrigação de dar coisa incerta
(CC, art. 243-246) - Coggle…
DC 3.1.4 - Obrigação de dar coisa incerta
(CC, art. 243-246)
quando o credor se obriga a dar alguma coisa, MAS sem individualizar o bem
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"favor debitoris"
é o devedor que escolhe o que vai entregar (CC, art. 244)
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uma vez escolhida a coisa incerta, passa a valer como obrigação de coisa certa
PORÉM, como antes era incerta, NÃO CABE:
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