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DC 3.1.3 - Obrigação de dar coisa certa - Coggle Diagram
DC 3.1.3 - Obrigação de dar coisa certa
(CC, art. 233, 246)
refere-se a dar um bem em específico
teoria da gravitação jurídica (CC, art. 233)
"o acessório segue o principal"
obrigação impõe transmissão
dos frutos
bens periodicamente renováveis
dos produtos
bens não renováveis
das benfeitorias
intervenções humanas
necessárias
indispensáveis
úteis
aumentam ou facilitam o uso
voluptuárias
feitas para mero deleite
exceções
quando o título dispuser o contrário
ou pelas circunstâncias
ex. pertenças (art. 93-94 CC)
bens que NÃO integram o principal
mas servem ao USA:
Uso
Serviço
Aformoseamento.
perecimento da coisa certa
antes da tradição
se não houve culpa
obrigação resolvida
coisa perece em face do dono
eventuais valores são devolvidos
se a perda foi culposa
ocorre responsabilidade civil
devedor paga o equivalente
à prestação perecida
mais perdas e danos
se a perda foi parcial (CC, art. 235-236)
se dá opção ao credor
se não houve culpa
pode resolver obrigação
OU aceitar c/ desconto
se houve culpa
pode exigir bem equivalente
OU aceitá-lo na forma que estiver
em AMBOS os casos cabem perdas e danos