Art. 1 699 CCB/ 2002 Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Depende do binômio necessidade, possibilidade. O valor da causa deve ter 12x a diferença do valor atual para o pretendido (ação revisional). Valor da prestação atual multiplicado por 12 (ação exoneratória)