CAPÍTULO II
Bens Reciprocamente Considerados (ARTS. 92 A 97)
Bens Principais
Bens Acessórios
independentes
autônoma
dependentes:
dependem de outro que seja o principal
Precisa de outro por causa da existência ou por conta da finalidade.
Espécies
Produtos
Benfeitorias
Frutos
Pertenças
Espécies que possuem renovação periódica
não possuem renovação periódica.
tipos
outros
Industriais
Naturais;
Civis (rendimentos);
Percebido;
Estantes;
Pendentes;
Percipiendos
Consumidos
são melhoramentos feitos pela mão humana
tipos
Necessárias
Voluptuárias
Úteis
são feitas para melhorar o uso de um bem.
são feitas para conservação do bem.
são feitas para lazer, embelezamento, deleite
: são bens que vão servir ao bem principal
Princípio da gravitação jurídica
o bem acessório segue o bem
principal
só se aplica aos acessórios que sejam partes integrantes
Acessórios que são partes integrantes
• Frutos
• Produtos
• Benfeitorias
Acessórios que são partes não integrantes:
Pertenças