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CAPÍTULO II Bens Reciprocamente Considerados (ARTS. 92 A 97) - Coggle…
CAPÍTULO II
Bens Reciprocamente Considerados (ARTS. 92 A 97)
Bens Principais
independentes
autônoma
Bens Acessórios
dependentes:
dependem de outro que seja o principal
Precisa de outro por causa da existência ou por conta da finalidade.
Espécies
Produtos
não possuem renovação periódica.
Benfeitorias
são melhoramentos feitos pela mão humana
tipos
Necessárias
são feitas para conservação do bem.
Voluptuárias
são feitas para lazer, embelezamento, deleite
Úteis
são feitas para melhorar o uso de um bem.
Frutos
Espécies que possuem renovação periódica
tipos
outros
Percebido;
Estantes;
Pendentes;
Percipiendos
Consumidos
Industriais
Naturais;
Civis (rendimentos);
Pertenças
: são bens que vão servir ao bem principal
Acessórios que são partes integrantes
• Frutos
• Produtos
• Benfeitorias
Acessórios que são partes não integrantes:
Pertenças
Princípio da gravitação jurídica
o bem acessório segue o bem
principal
só se aplica aos acessórios que sejam partes integrantes