CAPÍTULO II
Bens Reciprocamente Considerados (ARTS. 92 A 97)

Bens Principais

Bens Acessórios

independentes

autônoma

dependentes:

dependem de outro que seja o principal

Precisa de outro por causa da existência ou por conta da finalidade.

Espécies

Produtos

Benfeitorias

Frutos

Pertenças

Espécies que possuem renovação periódica

não possuem renovação periódica.

tipos

outros

Industriais

Naturais;

Civis (rendimentos);

Percebido;

Estantes;

Pendentes;

Percipiendos

Consumidos

são melhoramentos feitos pela mão humana

tipos

Necessárias

Voluptuárias

Úteis

são feitas para melhorar o uso de um bem.

são feitas para conservação do bem.

são feitas para lazer, embelezamento, deleite

: são bens que vão servir ao bem principal

Princípio da gravitação jurídica

o bem acessório segue o bem
principal

só se aplica aos acessórios que sejam partes integrantes

Acessórios que são partes integrantes

• Frutos

• Produtos

• Benfeitorias

Acessórios que são partes não integrantes:

Pertenças