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Capítulo I (bens considerados em si mesmos) artigos 79 ao 91
Classificação base
Bens imóveis
São os bens que não podem ser removidos sem destruição.
subclassificação
Por acessão física, industrial ou artificial
aquilo que se incorpora ao solo pela atividade humana
– art. 79.
Por acessão intelectual
bens móveis, mas são introduzidos no imóvel com tamanha definitividade, que acaba por ser uma ficção de imobilidade
gera uma comodidade (fenômeno da pertença).
Por determinação legal
: bens aos quais a lei
dá tratamento de imóvel
ex
– direito à sucessão aberta (herança)
e direitos reais sobre bens imóveis e ações
que lhe correspondem (art. 1225)
Por natureza (por essência)
tudo o que se incorpora ao solo, de forma natural – art. 79
Bens móveis
São os bens que podem ser transportados sem
ou a destinação econômico-social.
ou alteração da substância
destruição
Subclassificações
Por Antecipação
São imóveis, mas logo serão móveis
Por Determinação Legal
direitos reais- móveis – ações
direitos pessoais -(R$) – ações
Energias
• Por Natureza: por essência
Força Própria
semovente
– Força Alheia
OBS
Navios e aeronaves sofrem hipoteca, apesar de serem
bens móveis. :
Demais classificações
Quanto à Consuntibilidades
Consumíveis
uso normal gera destruição
fática
jurídica
bens destinados à alienação
móveis
Inconsumíveis
o uso normal não gera destruição.
Móveis
Imóveis
Quanto à Divisibilidade
Indivisíveis
Não podem ser fracionados
indivisibilidade Legal
Lei não permite – Herança
indivisibilidade Convencional
imposta pelas partes
um condomínio, por exemplo,
por até 5 anos.
indivisibilidade Natural
natureza não permite
Divisíveis
podem ser fracionados sem
Alteração considerável do valor;
– Prejuízo do uso (fim).
Alteração da substância;
Quanto à fungibilidade (art. 85):
Bens fungíveis
podem ser substituídos
qualidade
quantidade
espécie
móveis
infungíveis
não podem ser substituídos
são bens personalizados
ou individualizados
Móveis
Imóveis
Quanto à Individualidade
Coletivos
universalidade
Fato
são os bem de forma coletiva
Direito
o Direito estabelece como sendo uma universalidade
Singulares
mesmo que estejam reunidos todos juntos,
são considerados de per si,
ou seja, se considera um isoladamente, independentemente dos demais
de per si