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PERÍCIA CONTÁBIL, É o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por…
PERÍCIA CONTÁBIL
Normas Perícia
Planejamento
Desenvolvimento:
Pode convidar assistentes técnicos, deve levar em consideração a legislação aplicável aos documentos que serão analisados, o planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que necessário.
Equipe Técnica
O perito pode contratar terceiros mas deve continuar a supervisionar seu trabalho.
Cronogramas:
Deve evidenciar todas as etapas necessárias à execução da perícia.
Objetivo:
1° conhecer o objetivo e a finalidade da perícia;
2° desenvolver plano de trabalho;
3° estabelecer condições para que o plano de trabalho seja cumprido no prazo;
4° identificar potenciais problemas e riscos;
5° identificar fatos importantes para a solução da demanda;
6° identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;
7° estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas.
Laudo Pericial Contábil e Parecer Pericial Contábil
Terminologia:
1° Forma circunstanciada;
2° Resumo dos autos;
3° Diligência;
4° Critério;
5° Método;
6° Conclusão;
7° Apêndices;
8° Esclarecimentos.
Assinatura em conjunto:
Quando existe o trabalho de dois peritos em um laudo a assinatura deve ser em conjunto para uma responsabilidade solidária.
Estrutura:
1°identificação do processo ou do procedimento;
2° síntese do objeto da perícia;
3° resumo dos autos;
4° análise técnica e/ou científica realizada pelo perito;
5° método científico adotado para os trabalhos periciais;
6° relato das diligências realizadas;
7° transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas conclusivas;
8° conclusão;
9° termo de encerramento;
10° assinatura do perito;
Laudo e parecer de leigo ou profissional não habilitado:
Entra nessa categoria qualquer profissional que não seja contador habilitado perante Conselho Regional de Contabilidade.
Esclarecimentos:
Pode ocorrer esclarecimentos fora da audiência, mas deve ser observados os procedimentos apresentados na audiência.
Objetivo
Tanto no âmbito judicial e extrajudicial, existem diretrizes e procedimentos técnicos-científicos a serem seguidos.
Termos e Atas
Estrutura do termo de diligência:
1°identificação do diligenciado;
2° identificação das partes ou dos interessados;
3°identificação profissional do perito;
4° indicação de que está sendo elaborado;
5° indicação detalhada dos documentos utilizados;
6° indicação do prazo e do local para a exibição dos documentos;
7° local, data e assinatura.
Atas:
Tudo o que for debatido nas reuniões deve ser registrado na ata.
Conceito
É um conjunto de procedimentos e técnicas, que auxiliam na análise das informações e elementos do caso com o intuito de se obter uma resolução justa do litígio, seguindo as normas jurídicas e em compatibilidade com a legislação específica.
Execução
Procedimentos:
Visam fundamentar o laudo pericial contábil e o
parecer pericial contábil
Vigência
Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação (27/03/2020) e revoga a NBC TP 01, publicada no DOU, Seção 1, de 19/03/2015.
Normas Perito
Para ser perito na área contábil é preciso concluir a graduação em Ciências Contábeis, estar devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.
O perito deve estar ciente de suas responsabilidades sociais, de seus deveres éticos, profissionais e legais no momento que aceita a nomeação da perícia.
Prova
São provas produzidas pelo perito: exame, vistoria, arbitramento e avaliação.
É o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado. Lei n° 12.249/2010,
A principal função é executar de forma adequada todos os processos de análise e conferência de provas, constatando se houve ou não alguma irregularidade no âmbito fiscal.
O Conselho Federal de Contabilidade faz saber que foi aprovado em seu plenário a seguinte estrutura da NBC:
Instrumento pelo qual o perito cumpre a determinação legal e solicita a apresentação dos documentos necessários para a elaboração da perícia.
Consiste no meio pelo qual é destinado a solucionar uma controvérsia técnica no processo.
O perito nomeado deve comunicar às partes e aos assistentes técnicos: a data e o local de início da produção da prova pericial
contábil.
São apresentados pelo perito nomeado, deve adotar padrão próprio seguindo a estrutura prevista
nas disposições legais, adotando linguagem clara e apresentando o resultado final alcançado através das peças contábeis analisadas.