No tocante a Democracia, cidadania e direitos fundamentais na contemporaneidade, esta relação está prevista no que se chamou de quarta geração dos Direitos Fundamentais que, segundo o jurista Paulo Bonavides (2004), surgiu no final do século XX, no bojo da globalização e das décadas neoliberais, após um “processo cumulativo e qualitativo” de formação das primeiras gerações dos direitos fundamentais (BONAVIDES, 2004, p. 563). Os direitos fundamentais são previstos na Constituição e possuem, portanto, garantia constitucional, sendo essencialmente voltados a “criar e manter os pressupostos elementares de uma vida na liberdade e na dignidade humana.