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Comissões - Disposições Preliminares - Coggle Diagram
Comissões - Disposições Preliminares
Serão:
Temporárias
finalidades especiais
de representação
extinguem com o término da legislatura
Permanentes
: subsistem através das Legislaturas
Nas comissões permanente e temporárias assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos
Distribuição das vagas:
Tomar-se-ão em conta as em conta as composições das Bancadas
Temporárias
DATA DA APROVAÇÃ
O
Permanentes
5 DIAS
após o ínicio da 1ª sessão legislativa, e para o 2º biênio - 15/03
Representação dos Partidos
nº de Parlamentares/nº de membros de cada comissão e nº de parlamentares de cada partido/ quociente alcançado
Se
não
houver
acordo
, o
Presidente
, de
ofício
, fará as nomeações.
Os líderes indicarão ,
em 15 dias
, contados do início da 1ª sessão legislativa e
de 15/03 na 3º
sessão Leg.
Cada partido terá tantos
substitutos
quantos forem os seus membros efetivos.
O membro que
deixar o partido
sob cuja legenda tenha sido efetuados o cálculo de proporcionalidade perderá o cargo na CP ou CT.
As
modificações numéricas
que venham a ocorrer nas Bancadas, modificando a composição das
comissões
, só prevalecerão a partir da sessão leg.
subsequente
.
Poderão
participar
das comissões,
sem direito a voto
, como membros credenciados,
técnicos
de reconhecida competência.