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Sujeitos Processuais - Coggle Diagram
Sujeitos Processuais
Defensor
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O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa
de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado
previamente o juiz, sob pena de multa
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar
por ocasião do interrogatório.
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Acusado
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Investigado ou suspeito
: é aquele que ainda não se tem prova suficiente para indiciar,
mas que aparentemente cometeu um crime.
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Juiz
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Princípio da identidade física do juiz (art. 399, §2º, CPP)
Princípio do impulso oficial (art. 251, CPP
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