Entretanto, a natureza não lucrativa é fator essencial para a caracterização do trabalho doméstico. Assim, se a cozinheira trabalha para uma família, mas ajuda a empregadora na confecção de salgados, doces, congelados e etc., para comercialização, a cozinheira deixa de ser empregada doméstica e o vínculo empregatício será regido pela CLT como os demais trabalhadores em geral.